Reciclando idéias

Olá como vai?
Nossa proposta é de mão dupla, projetos tendo como o moto a produção de bens de cultura baseados nas lendas dos orixás e uma forma cooperativada de comercialização, além dos aspectos ligados a utilização consciente de recursos e ambientalismo.

A cooperativa vem tb de encontro a necessidade de apoio técnico que vamos precisar para alguns projetos e do que existe disponível no sistema SESC/SENAC e SEBRAE de apoio a iniciativas como a nossa, de reuniões que participei na Incubadora de Cooperativas da UFRJ e de reuniões promovidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, o SEBRAE, a comissão executiva dos Jogos Pan-americanos e representantes dos três escalões de governo para definição da identidade visual dos jogos e a certificação dos interessados em fornecer produtos e serviços semelhantes aos que postulo com o RECICLARTE além de outros artistas e artesãos.

Fiquei fascinado com o potencial que tais eventos tem a nos oferecer, e não se esqueça: ainda temos COPA DO MUNDO e OLIMPÍADAS.

Vc produz arte ou artesanato? Ou gosta de teatro e dança, ou gostaria de fazer parte como divulgador, muitas são as formas de colaborar, mesmo que seja só adquirindo algum produto que necessite dentro das opções que o grupo vai disponibilizar, são muitas as formas de ajuda.

Seja bem vindo.

Edgar

sábado, 10 de abril de 2010

CD Audiobook de lendas de Orixás

Produção de um audiobook de lendas de orixás pelo Grupo Pró-Raizes, Liz Hermann e RECICLARTE a partir da seleção de lendas de orixás feita dentro do RECICLARTE por seus membros para a divulgação dos trabalhos do RECICLARTE e comercialização.
Tendo em vista a necessidade de ensino das nossas tradições aos mais jovens e o resgate das estórias que são o fundamento de nossas religiões, um trabalho como este se faz indispensável, mais que a palavra escrita a força da oralidade é a essência destas tradições, é através de estórias contadas de pai para filho, dentro de terreiros e nas famílias, que todas as religiões de raiz africanas se perpetuam à séculos, milênios.
Tal trabalho é apenas o primeiro de uma série de outros que farão nascer uma nova consciência do que seja esforço de preservação ambiental e religião, temos muito a crescer neste sentido, temos a obrigação de faze-lo e assim prestar respeito à Mãe Terra e a todos os Orixás.
Estamos convocando aqueles que desejem participar do Conselho Curador do RECICLARTE, este será o primeiro passo real para iniciar todos estes trabalhos.

Projeto CD Audiobook de Lendas de Orixás

Gerenciamento e Planejamento de Trabalho:


Mercado < Artistas < Produção < Reciclagem


Mercado < Artistas < Produção < Reciclagem


Divulgação da LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003 (*), que torna obrigatório o ensino da história e cultura africana nas escolas de ensino fundamental no Brasil.

Elaboração de material que sirva tanto para discussão nos terreiros de Candomblé e tendas de Umbanda, entretenimento e informação para simpatizantes destas religiões e também deficientes visuais ( versão audiobook ) mas podendo ser utilizado como material com objetivo didático para a discussão em sala de aula desta mitologia tão antiga e tão próxima de nós mas também tão negligenciada e discriminada, aproximando mentes e crenças e fazendo romper atravéz do esclarecimento a cadeia de intolerância que periga se instalar em parte de nossa sociedade.

Veiculação pela grande mídia de TV, através de série ou especial exibido pelas grandes redes comerciais ou educativas como FUTURA, TV SESC e TV BRASIL.

Venda no formato de álbum duplo: DVD E CD audiobook.

Doação à bibliotecas públicas e a todos os colégios do ensino público fundamental de todo o Brasil.


“A lei 10639 que obriga o ensino da história da África dentro da sala de aula, é um mecanismo importante para se conhecer nossa ancestralidade. No entanto, os aspectos sociais, políticos, culturais e estéticos precisam ser desmistificados a partir de um novo entendimento no que se refere a África. Sociedade e cultura devem fazer parte do cotidiano escolar, sem contudo, ferir modelos já existentes. Ao conhecer outras formas de manifestações sociais e culturais, desconstruindo todo um modelo arquitetado no sentido de aprofundar a discriminação em relação aos povos africanos, os alunos começam a entender, relativizar, construir a alteridade necessária para a formação de sua cidadania. Transformar o exótico no familiar, talvez, esse seja o grande desafio da lei 10639 ao dar oportunidade de entendimento de outras manifestações sociais, históricas, estéticas, culturais e místicas. Dessa forma, a alteridade e a relatividade precisam fazer parte de qualquer projeto pedagógico no sentido de romper de uma vez por todas as criações sociais etnocêntricas que fazem parte de nossa sociedade. O desafio é grande, contudo, a possibilidade existe e precisa fazer parte do cotidiano.
O debate está aberto para aqueles que querem se aprofundar no assunto.”

Carlos Sandes Ehlers
Professor de História e um dos curadores do Projeto


Todo o material da produção será oriundo de reciclagem ou de alguma forma elaborado segundo “conceitos verdes” a partir da discusão de um conselho curador formado por profissionais de diversas áreas, todos voltados para as questôes ambientais, religiosas e didáticas.


Mercado < Artistas < Produção < Reciclagem

A direção artística fica a cargo da cantora Liz Hermann e do Grupo Pró-Raízes

Mercado < Artistas < Produção < Reciclagem


A produção artística e técnica estará a cargo do Grupo Pró-Raízes, da cantora Liz Hermann e do conselho curador encabeçado por Edgar Neto, autor do projeto, a partir de lendas de Orixás escolhidas por enquete feita dentro da rede social do RECICLARTE – www.reciclarteorixa.ning.com.

CD audiobook
Gravação de no máximo 20 lendas e 20 músicas
Serão apresentados perfís de cada deidade com seus respectivos utensílios, armas e vestimentas (libreto), toques de atabaque ou tambor dentre as diversas linhas conhecidas de Umbanda e Candomblé do Brasilantes de cada lenda.

DVD – projeto 1
Gravação de 4 DVDs, 5 lendas por DVD, totalizando 20 lendas.
As lendas gravadas poderão possuir no máximo 3 músicas para cada Orixá, sendo que todas as deidades apresentadas terão tema corerespondente conforme a necessidade em cada lenda.
Serão apresentados perfís de cada deidade com seus respectivos utensílios, armas e vestimentas, atributos e regências, toques de atabaque ou tambor dentre as diversas linhas conhecidas de Umbanda e Candomblé do Brasilantes de cada lenda.
Cada deidade terá um Clipe musical ao final da apresentação da lenda
Cada lenda com perfil e Clipe terá a duração de 20 minutos.

DVD – projeto 2
Gravação de um DVD, com 20 lendas, uma música para cada lenda, com perfís para cada deidade exemplificando seus utensílios, armas, vestimentas, atributos e regências, com a apresentação de pelo menos dois toques característicos dentre as linhas existentes de Candomble e Umbanda respectivamente.
Cada lenda com perfil terá 5 minutos de duração.

DVD – projeto 3
Gravação de um DVD com os Clipes do projeto 2 para divulgação e comercialização, o mesmo será a base de um show que vai itinerar por todo o Brasil divulgando a LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003, o Grupo Pró-Raízes, Liz Hermann e o Projeto Reciclarte como um todo.


DVD – projeto 4
Gravação de um DVD com sugestões para pesquisas e trabalhos escolares que envolvam reciclagem em interdiciplinaridade em história, geografia, português e educação artística, levantando a discussão sobre as influências da cultura africana na vida Brasileira, sobre respeito e tolerância ao diverso propiciando o debate sobre a verdadeira alteridade.

Libreto 1 constando as letras das músicas dos CDs com a apresentação completa de perfil de cada deidade e um resumo da lenda apresentada.


Libreto 2 contando um guia para professor, o texto da LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003 (*), e sugestões para pesquisas e trabalhos escolares que envolvam reciclagem em interdiciplinaridade em história, geografia, português e educação artística, levantando a discussão sobre as influências da cultura africana na vida Brasileira.


Mercado < Artistas < Produção < Reciclagem

Toda a produção será pautada em “conceitos verdes” e utilizará ao máximo o que existe de possibilidade em materiais reciclados tanto na produção artística dos Cds, quanto no próprio produto acabado, estamos falando de tecidos inovadores feitos de resproveitamento de plásticos de garrafas pet, materiais reciclados diversos na montagem de cenários e figurinos, papéis reciclados em toda a linha de produção e apresentação do projeto tanto internamente quanto para o público, além do que é o mais importante: a possibilidade de reciclar mentes na direção de uma consciência maior do que seja ambientalismo e respeito à diversidade.

(*) Texto da lei:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.

Mensagem de veto Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

§ 3o (VETADO)"

"Art. 79-A. (VETADO)"

"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. De 10.1.2003

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